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Hadera Corretora de Seguros

Os Seguros Cibernéticos e a cobertura para multas aplicadas pela ANPD

É possível que o cenário venha a ser modificado no futuro e as seguradoras, por decisão comercial, venham a deixar de oferecer essa cobertura, se as multas a serem aplicadas aumentarem excessivamente, a exemplo do que já se projeta para os ciberataques. Para evitar esse futuro indesejado, investir em prudência e higiene cibernética são a saída.

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O que é carência no plano de saúde: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Se você alguma vez procurou por planos de saúde, então provavelmente acabou encontrando o termo “carência” por aí. Mas entender o que ele significa é uma outra história, não é mesmo? Afinal, são vários  aspectos que você deve observar ao escolher o seu plano de saúde individual para Pessoa Física e a carência faz parte disso. Mas o que é carência no plano de saúde e como funciona? Para que ela serve? O que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) diz sobre o assunto?  Para que você não fique mais com dúvidas sobre um assunto tão importante quanto esse, produzimos um conteúdo exclusivo sobre o tema. Quer saber mais sobre como funciona a carência no plano de saúde? Então continue a leitura e descubra. Carência no plano de saúde: o que é? Basicamente, o período de carência é o tempo que você precisa esperar para começar a utilizar os benefícios do seu plano após a contratação. Essa é uma garantia legal que as operadoras de convênios médicos têm em relação aos seus beneficiários. Entretanto, essas informações devem estar bem definidas no contrato do plano e fazem parte de todo tipo de contrato, apesar de funcionarem de maneiras diferentes para cada um deles, segundo a ANS: Plano de saúde coletivo: pode ter isenção de carência em plano de saúde em dois casos — se o ingresso do beneficiário ocorrer no aniversário de contrato ou se até 30 dias após a celebração do contrato; Plano de saúde empresarial: para os planos com mais de 30 beneficiários, pode haver a indenização de carência, desde que solicitada; Plano de saúde individual ou familiar: há aplicação de carência. Mas a verdade é que, cada vez mais, buscamos por planos menos burocráticos e sem as letrinhas miúdas no meio, certo? Por isso, quando você estiver buscando como escolher um plano de saúde, é importante atentar-se a todos esses detalhes. Caso você tenha ficado com dúvidas em relação a esses prazos no plano de saúde da sua escolha, vale a pena perguntar diretamente para a operadora sobre como funciona essa questão. Quais são os principais prazos de carência para planos de saúde? A ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde que regula o mercado de planos privados no Brasil. E como uma maneira de regulamentar essa questão, a ANS tem estabelecido os prazos máximos para planos de saúde. São eles: Urgência e emergência: 24 horas; Consultas e exames simples: 30 dias; Cirurgia e internação: 180  dias; Exames complexos: 180 dias; Parto: 300 dias; Doenças preexistentes: 24 meses. Como funciona a carência no plano de saúde? Agora que você já entendeu o que é carência no plano de saúde, é o momento de avaliar como funciona.  Para isso, vamos considerar o plano de saúde individual ou familiar, ou seja, aquele que uma pessoa física pode contratar independentemente da empresa ou do local em que trabalha. Carência para emergências e urgências Exatamente por serem considerados urgências, a carência para utilização de pronto-socorro e outros serviços de emergência é de 24 horas. Isso significa que, após as primeiras 24 horas que você contratar o seu plano de saúde individual, já poderá usá-lo para os casos de urgência e emergência. Entretanto, é preciso atentar-se a algumas questões. Para as pessoas que possuem o contrato com um plano de saúde apenas ambulatorial, o atendimento de emergência, em caso de internação, se estende apenas às primeiras 12 horas de atendimento. Após esse período, o paciente passa a assumir as despesas. Entretanto, se você possui a modalidade hospitalar, seja no plano de saúde somente hospitalar ou o completo (ambulatorial + hospitalar), então após as primeiras 24 horas do contrato, você passa a ter direito ao atendimento de emergência e urgência ilimitado – embora possa ainda estar sujeito às carências de cirurgias e internações. Isso garante a você muito mais segurança nos momentos em que você mais precisar. Carência para parto Como já vimos, o parto tem a carência máxima estipulada pela ANS de 300 dias. Por esse motivo, é importante que os beneficiários se programem bem em relação a esse assunto, principalmente quando a gravidez for planejada. Mas e se ocorrer o parto prematuro, ou seja, antes das 38 semanas indicadas ou até mesmo decorrentes de complicações no processo gestacional? O que acontece?  Nesses casos, o parto pode ser realizado através do plano de saúde sem maiores cobranças, uma vez que for realizado dentro de um atendimento de urgência e emergência. Carência para doenças ou lesões preexistentes Uma das maiores dúvidas sobre a carência no plano de saúde está relacionada às doenças e lesões preexistentes. As doenças preexistentes podem ser caracterizadas como comorbidades que o beneficiário já foi diagnosticado antes da contratação do plano médico. A lista é extensa, mas algumas delas são: Doenças respiratórias, como asma e bronquite; Câncer; Diabetes; Hipertensão; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças cardiovasculares. Algumas operadoras não aceitam pessoas com doenças pre-existentes. Mas o que a melhor prática define é a inclusão de um outro tipo de carência, a da doença pré-existente que é chamada de Cobertura Parcial Temporária (CPT), que tem duração de 2 anos e é exclusiva para procedimentos relacionados àquela doença. Agora, você pode até estar pensando: “e se eu souber que tenho alguma dessas doenças, mas não preencher como doença preexistente no momento da contratação do plano de saúde?”. Bom, a verdade é que isso é considerado fraude. Todas as patologias do beneficiário devem constar na Declaração de Saúde, e esse documento tem peso de contrato. E se eu precisar usar o plano de saúde dentro do período de carência? Caso a necessidade de utilização seja uma questão urgente, após 24h da contratação do plano você já pode usufruir dos pronto-socorros da rede.. Caso esteja ainda no período de Cobertura Parcial Temporária para determinada doença e haja necessidade de internação ou cirurgia que não esteja relacionada à doença declarada, você poderá utilizar normalmente os serviços (desde que seja após cumprimento das outras carências, claro)

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